A Constituição de qualquer país é, por definição, a lei
fundamental que enforma todas as leis. É a base de tudo o que posteriormente
venha a ser elaborado em matéria de legislação, sem contestação, mas sujeita a
revisão, consoante as falhas e inadaptações que se forem verificando ao longo
do percurso de vigência.
O texto fundamental deve ser isento, inócuo, independente de
pressões, políticas ou ideológicas; deve
ser abrangente e estruturante.
A Assembleia
Constituinte que após o 25 de abril de 1974 produziu o texto constitucional que
nos rege, com adaptações (revisões) futuras, padece de enfermidades de natureza
ideológica e política que ainda não foram corrigidas na totalidade e que obstam
a um normal desenvolvimento social, económico e político.
Há, da parte de algumas forças partidárias, interesse em que
assim se mantenha, para melhor jogarem em defesa dos objetivos momentâneos que
as suas cores políticas preconizam.
Quer no momento da conceção quer nas revisões subsequentes,
existiram pressões que impediram que o texto constitucional fosse o mais isento
possível, indo ao encontro do interesse da maioria dos portugueses e não da
maioria representativa das forças partidárias que existiam no momento.
Poderá parecer um paradoxo mas a Constituição está ferida de
inconstitucionalidade à nascença e nos diversos tratamentos a que foi sujeita.
Quando as coisas não correm para o nosso lado invoca-se por
tudo e por nada a Constituição, muitas das vezes até sem saber o que ela diz a
tal respeito.
Os partidos, a bem da democracia, deviam-se entender, em nome
do povo, em produzir uma lei fundamental
que não permitisse interpretações dúbias relativamente a matérias
essenciais, deixando de lado posições ideológicas a que parecem estar reféns,
como se um fantasma povoasse o imaginário, qual D. Sebastião que ainda
apoquenta algumas mentes crentes.
O Tribunal Constitucional é o orgão fiscalizador do
cumprimento da Constituição. Ultimamente tem sido chamado a pronunciar-se por
força dos diplomas remetidos pela Presidência da República, orgão máximo do
poder, que na dúvida suscitada pelas matérias, pede o parecer daquele orgão
fiscalizador.
Atendendo à frequência com que recentemente o T.C. tem sido
chamado a emitir decisão, seria oportuno uma revisão da Constituição nas
matérias que mais dúvidas teem provocado e seria desejável que as forças
partidárias despissem a roupagem que envergam e colocassem acima de tudo o
interesse coletivo.
No mundo conturbado em que vivemos, e que está num processo
de equilíbrio, os povos que melhor souberem gerir o momento, sobreviverão à
mudança necessária ao bem comum da humanidade.
Se mantivermos posições irredutíveis e extremadas, a
tendência será para o afastamento e nunca para a convergência. Temos de nos
encontrar naquilo que nos une e não naquilo que nos separa, é uma frase feita,
mas é verdadeira.
Já perdemos muito tempo a brincar
à democracia, é tempo de agirmos com seriedade se não queremos passar mais
meio século a carpir as mágoas.
Viana do Castelo, 2013-08-23
Manuel de Oliveira Martins
maolmar@gmail.com