segunda-feira, 9 de setembro de 2013

CONSTITUCIONALIDADE


A Constituição de qualquer país é, por definição, a lei fundamental que enforma todas as leis. É a base de tudo o que posteriormente venha a ser elaborado em matéria de legislação, sem contestação, mas sujeita a revisão, consoante as falhas e inadaptações que se forem verificando ao longo do percurso de vigência.
O texto fundamental deve ser isento, inócuo, independente de pressões, políticas ou ideológicas;  deve ser abrangente e estruturante.
 A Assembleia Constituinte que após o 25 de abril de 1974 produziu o texto constitucional que nos rege, com adaptações (revisões) futuras, padece de enfermidades de natureza ideológica e política que ainda não foram corrigidas na totalidade e que obstam a um normal desenvolvimento social, económico e político.
Há, da parte de algumas forças partidárias, interesse em que assim se mantenha, para melhor jogarem em defesa dos objetivos momentâneos que as suas cores políticas preconizam.
Quer no momento da conceção quer nas revisões subsequentes, existiram pressões que impediram que o texto constitucional fosse o mais isento possível, indo ao encontro do interesse da maioria dos portugueses e não da maioria representativa das forças partidárias que existiam no momento.
Poderá parecer um paradoxo mas a Constituição está ferida de inconstitucionalidade à nascença e nos diversos tratamentos a que foi sujeita.
Quando as coisas não correm para o nosso lado invoca-se por tudo e por nada a Constituição, muitas das vezes até sem saber o que ela diz a tal respeito.
Os partidos, a bem da democracia, deviam-se entender, em nome do povo, em produzir uma lei fundamental  que não permitisse interpretações dúbias relativamente a matérias essenciais, deixando de lado posições ideológicas a que parecem estar reféns, como se um fantasma povoasse o imaginário, qual D. Sebastião que ainda apoquenta algumas mentes crentes.
O Tribunal Constitucional é o orgão fiscalizador do cumprimento da Constituição. Ultimamente tem sido chamado a pronunciar-se por força dos diplomas remetidos pela Presidência da República, orgão máximo do poder, que na dúvida suscitada pelas matérias, pede o parecer daquele orgão fiscalizador.
Atendendo à frequência com que recentemente o T.C. tem sido chamado a emitir decisão, seria oportuno uma revisão da Constituição nas matérias que mais dúvidas teem provocado e seria desejável que as forças partidárias despissem a roupagem que envergam e colocassem acima de tudo o interesse coletivo.
No mundo conturbado em que vivemos, e que está num processo de equilíbrio, os povos que melhor souberem gerir o momento, sobreviverão à mudança necessária ao bem comum da humanidade.
Se mantivermos posições irredutíveis e extremadas, a tendência será para o afastamento e nunca para a convergência. Temos de nos encontrar naquilo que nos une e não naquilo que nos separa, é uma frase feita, mas é verdadeira.
Já perdemos muito tempo a brincar à democracia, é tempo de agirmos com seriedade se não queremos passar mais meio século a carpir as mágoas.
Viana do Castelo, 2013-08-23
Manuel de Oliveira Martins
maolmar@gmail.com